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NOVO CEMITÉRIO - MPE emite notificação recomendatória ao prefeito de Araputanga
DESDE O PROMOTOR PIPINO, QUE O “PEPINO” TEM SIDO O PRINCIPAL VEGETAL A SER DIGERIDO PELOS QUE GOVERNAM A CIDADE, DIANTE DOS PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS E SUPERADOS.
Por - Sebastião Amorim
A população sabe e murmura, pelo menos desde 2012, contra os gestores muito bem pagos para gerir a Prefeitura Municipal, da necessidade de providências para criar novo espaço para o cemitério da cidade. Um terreno para tal finalidade, em boa parte já murado na gestão encerrada no último dia 2016, “adormece” no Loteamento Maria Clemente, como quem está na ‘cidade dos mortos’.
Apesar do local escolhido e do muro construído, talvez o local seja inadequado, uma vez que aquele que será o cemitério está localizado acima das residências já construídas no loteamento.
NOTIFICAÇÃO
Desde ontem, o prefeito municipal passa a enfrentar uma notificação recomendatória, emitida pela Promotora de Justiça de Araputanga.
A notificação deve funcionar como torniquete; seus prazos estabelecidos apertará progressivamente a gestão, no sentido de se encontrar o espaço adequado para o novo cemitério.
O Governo Municipal, através de seus representantes, já foram notificados em documento que, protocolizado, recebeu o número 949.
Ao expedir a notificação recomendatória, a promotora asseverou providências e prazos a serem cumpridos pelo Prefeito Joel Marins de Carvalho:
A - no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o estudo "estudo hidro geológico do solo", no qual será possível verificar a composição do solo e a existência de lençóis freáticos no local, tendo em vista o fim do período chuvoso;
B - no prazo de 60 (sessenta) dias, adotar todas as providências constantes do Termo de Referência Padrão n2. 60/SUIMIS/SEMA/MT e Roteiro Orientativo SEMA.SUIMIS.0126-3;
C - no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhar à Promotoria de Justiça o protocolo a ser realizado junto à SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ral contendo todos os documentos necessários à análise final e aprovação do licenciamento ambiental;
D - se, em qualquer momento, a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente apontar que o local onde seria instalado o novo cemitério não se apresenta adequado para tal atividade, que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja providenciado novo espaço para a possível implantação do cemitério;
E - caso evidenciada a hipótese delineado na letra "d", que, no prazo de 90 (noventa) dias, sejam adotadas as medidas necessárias para se providenciar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, encaminhando o protocolo do pedido realizado junto a SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente, contendo cópia de toda a documentação necessária;
F) informe, no prazo de 30 (trinta) dias, quais as soluções imediatas e paliativas adotadas pelo Município no que concerne à falta de vagas no cemitério atual;
30 DIAS
A notificação expedida no dia 02 de maio/2018 passou a ter validade a partir do protocolo em 07 de maio, para o fim de cumprimento.
Os representantes da Prefeitura de Araputanga terão de apresentar resposta por escrito à promotoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a respeito do posicionamento a ser adotado frente ao seu conteúdo; se houver omissão (ausência de resposta) e o não atendimento aos termos recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública.
E AGORA?
Com a independência editorial da Folha de Araputanga, já é possível enumerar que determinados serviços sob a responsabilidade do Executivo, só estão andando por “interferência” da Promotora de Justiça.
A atuação dos promotores e, atualmente, da promotora Dra. Mariana Batizoco Silva, sobre diferentes gestões públicos, em Araputanga, permite a este redator descrever um trocadilho pertinente; desde o Promotor Pipino (que obteve inclusive o afastamento do Chefe do Executivo), que o “pepino” tem sido o principal vegetal a ser digerido pelos que governam a Cidade, diante dos problemas a serem enfrentados e superados.
SÓ PEGA NO TRANCO
É inegável que as condições do lixão só não são piores, porque os gestores, que assinaram TAC, estão ameaçados de sofrerem multas se o problema não for resolvido; o resultado foi a criação e o funcionamento da reciclagem que funciona ao lado da lagoa de esgoto da cidade; também a iluminação pública só começou a funcionar às custas de obrigação de cumprir o TAC assinado pela Gestão.
Recentemente o prefeito foi notificado e se viu obrigado a exonerar um servidor que atuava no SIM. Apesar de cumprir a recomendação, houve desdobramento, levando o gestor a responder Ação por Improbidade Administrativa que tramita na Vara Única da Comarca.
Veja no PDF desta matéria a Notificação completa expedida pela promotora, no último dia 02 de maio.